CLÁUSULA 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
VISA PRO TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.178.935/0001-02, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, doravante denominada “CONTRATADA” ou “VISA PRO”;
E, de outro lado:
[RAZÃO SOCIAL DO CONTRATANTE], pessoa física e/ou jurídica de direito privado, inscrita no CPF e/ou CNPJ e endereço descritos no cadastro, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”;
Têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (SaaS), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
1.A.1. O presente contrato será considerado formalmente celebrado no momento em que o CONTRATANTE concluir o processo de contratação da Plataforma VISA PRO, por meio de formulário eletrônico disponível no ambiente digital da CONTRATADA, mediante preenchimento de dados institucionais, seleção de plano, aceite dos Termos de Uso e deste Contrato, e confirmação final por ação afirmativa.
1.A.2. Os dados fornecidos no formulário eletrônico — incluindo razão social, CNPJ, nome do representante legal, endereço e demais informações cadastrais — serão utilizados para geração dinâmica e personalizada do presente instrumento, com inserção automática nos campos variáveis do contrato.
1.A.3. O aceite será registrado eletronicamente com base em tecnologias de autenticação digital, coleta de IP, data, hora e hash de integridade do documento, podendo ser considerado, para todos os fins legais, equivalente à assinatura física ou digital com certificação ICP-Brasil.
1.A.4. Em casos que demandem formalização adicional, especialmente para planos customizados ou integrações sob demanda, o presente contrato poderá ser assinado via plataforma de assinatura eletrônica reconhecida, com validade jurídica plena.
1.A.5. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação serão presumidas como verdadeiras e válidas, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade, legalidade e atualização desses dados. A VISA PRO não se responsabiliza por eventuais inconsistências cadastrais inseridas no sistema no momento da formalização.
1.A.6. Após a formalização da contratação, uma via digital do presente contrato será disponibilizada ao CONTRATANTE por meio da área logada da Plataforma e/ou por e-mail institucional, bem como arquivada em sistema seguro de armazenamento em nuvem, com histórico de versão e mecanismos de rastreabilidade.
2. Objeto do Contrato
2.1. O presente Contrato tem por objeto a licença de uso, não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, da Plataforma VISA PRO, de titularidade da CONTRATADA, sob o modelo de Software como Serviço (SaaS). A licença concedida permite ao CONTRATANTE utilizar a Plataforma para fins de gestão de processos jurídicos, imigratórios, administrativos, operacionais e documentais, nos termos deste instrumento e dos planos contratados.
2.2. A licença contratada não implica cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade sobre o sistema, mas tão somente a concessão temporária de uso de funcionalidades específicas da Plataforma, conforme plano selecionado (Start, Growth, Business ou Custom) e de acordo com as condições comerciais e técnicas definidas no momento da contratação.
2.3. A CONTRATADA manterá a Plataforma acessível ao CONTRATANTE via internet, com estrutura baseada em nuvem, arquitetura multiusuário e recursos modulares, respeitando os parâmetros operacionais, de suporte e disponibilidade previstos neste contrato.
2.4. A presente licença é vinculada ao ambiente digital contratado e ao escopo funcional correspondente ao plano vigente. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade de plano ou a contratação de recursos adicionais sob demanda, os quais serão regidos por termos complementares e custos específicos.
2.5. As funcionalidades disponibilizadas pela Plataforma poderão incluir, entre outras: controle de fluxos e timelines, armazenamento seguro de documentos, comunicação com clientes e equipes, registro de prazos, integrações externas (quando contratadas) e painel administrativo completo. A CONTRATADA reserva-se o direito de evoluir, aprimorar ou descontinuar funcionalidades com base em critérios técnicos e estratégicos, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, quando aplicável.
2.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que cada plano da Plataforma possui escopo funcional, limites operacionais e restrições técnicas próprios, conforme especificação comercial vigente. Funcionalidades não inclusas no plano contratado somente serão disponibilizadas mediante upgrade ou contratação adicional.
2.7. A CONTRATADA não presta, direta ou indiretamente, quaisquer serviços jurídicos, imigratórios, de assessoria ou consultoria especializada, sendo sua atuação restrita à disponibilização de solução tecnológica para uso exclusivo do CONTRATANTE. A responsabilidade pelas decisões, atos jurídicos e interações com terceiros recai exclusivamente sobre o CONTRATANTE.
3. Modalidade de Contratação e Planos
3.1. A contratação da Plataforma VISA PRO será realizada por meio de planos de uso pré-definidos, com vigência determinada e pagamento antecipado, nas modalidades mensal e anual, ou outra que venha a ser disponibilizada pela CONTRATADA, conforme opção feita pelo CONTRATANTE no momento da adesão.
3.2. Os planos disponíveis no momento da assinatura deste contrato são:
- Free: Plano gratuito
- Start: Plano de entrada
- Plus: Plano intermediário
- Executive: Plano robusto
- Business: Plano personalizado sob demanda
3.3. A contratação de qualquer plano implica a aceitação integral das condições comerciais, técnicas e jurídicas associadas a esse plano, incluindo limites de armazenamento, número de usuários, recursos habilitados e acesso a funcionalidades específicas.
3.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o upgrade de plano, mediante ajuste contratual proporcional e aprovação da CONTRATADA. O downgrade de plano será permitido apenas ao final do período de vigência contratado, salvo exceções formalmente autorizadas pela CONTRATADA.
3.5. Recursos classificados como “Recursos Avançados” (ex: backups dedicados, integrações externas, automações específicas, comunicação via API, app mobile personalizado, entre outros) não estão inclusos por padrão nos planos estruturais, e serão contratados à parte, mediante proposta específica e aceite complementar.
3.6. A tabela de planos, funcionalidades e valores será disponibilizada em ambiente institucional da VISA PRO e poderá ser atualizada a qualquer tempo, respeitadas as condições vigentes para contratos em curso e assegurada a comunicação prévia em caso de alterações materiais.
3.7. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado as condições técnicas e comerciais do plano contratado, incluindo as funcionalidades habilitadas, os limites operacionais (como armazenamento e número de logins), os recursos inclusos e os itens considerados “Recursos Avançados”. A adesão a qualquer plano implica concordância integral com sua estrutura e com os valores divulgados pela CONTRATADA no momento da contratação.
3.8. Nos casos de contratação do plano Custom, as funcionalidades, integrações, acessos, volumes e condições específicas de uso serão definidos em proposta comercial exclusiva e vinculados a este contrato por meio de anexo ou aditivo contratual. Eventuais funcionalidades não descritas expressamente nesse escopo serão consideradas não contratadas.
4. Vigência e Renovação
4.1. O presente contrato terá início na data da confirmação da contratação do plano escolhido e vigorará pelo prazo correspondente ao período contratado: mensal ou anual, ou outro definido pela CONTRATADA, conforme selecionado pelo CONTRATANTE no momento da adesão.
4.2. Findo o prazo de vigência contratado, o contrato será automaticamente renovado por igual período, observadas as condições comerciais vigentes à época, salvo manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data final do período em vigor.
4.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência contratual, solicitar a renovação antecipada do plano, com aplicação das condições comerciais atualizadas, mediante novo aceite contratual ou aditivo eletrônico, conforme modalidade de contratação adotada.
4.4. Caso não haja renovação, o acesso à Plataforma será suspenso ao final do período contratado, e os dados do CONTRATANTE permanecerão armazenados por até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de expiração, prazo após o qual poderão ser excluídos, conforme política de retenção prevista neste contrato.
4.5. O presente contrato poderá ter sua vigência interrompida a qualquer tempo, por motivo de rescisão contratual, desde que observadas as hipóteses previstas nas cláusulas específicas deste instrumento.
4.6. Nos casos de contratação do plano Custom, a renovação não ocorrerá automaticamente, salvo se expressamente pactuada em cláusula adicional ou proposta comercial específica. Caberá às partes formalizarem nova contratação ou aditivo contratual ao término da vigência acordada.
4.7. Em caso de cancelamento antecipado por parte do CONTRATANTE, não haverá reembolso proporcional ou integral de valores já pagos, tampouco compensação financeira por período não utilizado, independentemente do motivo. A contratação é considerada compromisso integral para o período acordado, conforme modalidade de plano escolhida.
5. Obrigações da CONTRATADA (VISA PRO)
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
- I – Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à Plataforma VISA PRO, conforme o plano contratado e durante a vigência do presente contrato, em ambiente digital seguro e funcional;
- II – Manter a infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento da Plataforma, incluindo servidores, hospedagem em nuvem, camadas de segurança, autenticação de usuários, e suporte operacional básico, conforme padrão de mercado;
- III – Realizar atualizações técnicas, correções de falhas e melhorias contínuas no sistema, de forma automática ou programada, com o objetivo de preservar a estabilidade, performance e integridade da Plataforma;
- IV – Fornecer suporte técnico por canais institucionais previamente definidos, em dias úteis e horário comercial, limitado aos níveis de atendimento previstos para o plano contratado;
- V – Respeitar a confidencialidade das informações inseridas pelo CONTRATANTE na Plataforma, bem como os parâmetros legais de proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente e da Política de Privacidade da VISA PRO;
- VI – Adotar práticas razoáveis de backup, segurança da informação e recuperação de dados, conforme especificado no contrato e nos recursos contratados (quando aplicável);
- VII – Informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis eventuais manutenções programadas que impliquem em indisponibilidade significativa da Plataforma, salvo em casos de emergência técnica ou segurança;
- VIII – Fornecer acesso à documentação técnica, termos e políticas aplicáveis, bem como à via eletrônica deste contrato, disponível na área do cliente ou por canais institucionais.
5.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério técnico e estratégico, realizar atualizações, modificações ou descontinuações de funcionalidades da Plataforma, desde que preservado o escopo essencial do plano contratado. Tais alterações visam à evolução tecnológica, segurança, estabilidade e aprimoramento da experiência do usuário, sendo consideradas parte natural do ciclo de desenvolvimento da Plataforma.
5.3. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA será oferecido conforme os níveis definidos para cada plano, não estando incluídos, nos planos básicos, atendimentos personalizados, suporte prioritário, reuniões técnicas ou análises operacionais sob demanda, salvo contratação específica ou upgrade de plano. O CONTRATANTE declara estar ciente dos canais, horários e limites de atendimento aplicáveis à sua modalidade contratual.
6. Obrigações do CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
- I – Efetuar o pagamento integral dos valores devidos, conforme plano contratado, respeitando os prazos, condições e modalidades estabelecidas neste contrato e/ou em proposta comercial vinculada;
- II – Manter seus dados cadastrais e institucionais sempre atualizados, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas no momento da contratação e durante toda a vigência contratual;
- III – Garantir a segurança, confidencialidade e integridade das credenciais de acesso (login e senha) de todos os usuários vinculados à sua conta, bem como pelas ações realizadas dentro do ambiente da Plataforma;
- IV – Utilizar a Plataforma dentro dos limites do plano contratado, respeitando os termos técnicos e operacionais definidos pela CONTRATADA, abstendo-se de praticar qualquer conduta que possa comprometer a estabilidade, segurança ou integridade do sistema;
- V – Responsabilizar-se integralmente pelos dados, documentos e conteúdos inseridos na Plataforma, bem como pelas interações realizadas com seus próprios clientes, colaboradores ou terceiros, reconhecendo que a VISA PRO é apenas fornecedora da tecnologia;
- VI – Adotar boas práticas de gestão digital, governança de acessos e uso ético da Plataforma, observando os termos de uso, as políticas institucionais e a legislação vigente;
- VII – Não reproduzir, distribuir, sublicenciar, copiar, modificar, revender, desmontar ou de qualquer forma explorar a Plataforma ou seu conteúdo sem autorização formal e expressa da CONTRATADA;
- VIII – Respeitar os limites de acesso, armazenamento e uso conforme estabelecido para o plano contratado, responsabilizando-se por eventuais excessos e pela contratação de recursos adicionais quando necessário.
7. Propriedade Intelectual e Licenciamento
7.1. A Plataforma VISA PRO, bem como sua estrutura lógica, código-fonte, identidade visual, base de dados, fluxos operacionais, manuais, interfaces, algoritmos, modelos de negócio, painéis administrativos, nomenclaturas comerciais e demais elementos técnicos e institucionais, constitui propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo protegida pelas legislações nacionais e internacionais de propriedade intelectual.
7.2. O presente contrato confere ao CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e temporária, para uso da Plataforma VISA PRO, restrita ao ambiente contratado e conforme os termos previstos neste instrumento e no plano selecionado.
7.3. É vedado ao CONTRATANTE:
- I – Copiar, reproduzir, distribuir, sublicenciar, revender ou disponibilizar a terceiros, no todo ou em parte, a Plataforma ou qualquer componente dela;
- II – Praticar engenharia reversa, desmontagem, modificação, tradução, descompilação ou qualquer tentativa de acesso à lógica interna do sistema;
- III – Criar plataformas paralelas ou derivadas com base na estrutura, identidade, layout ou modelo da VISA PRO, ainda que com finalidade distinta;
- IV – Utilizar a Plataforma como base para prestação de serviços a terceiros, simulação de licenciamento, white label não autorizado, intermediação digital ou reoferta comercial, salvo mediante contrato específico e expresso com a CONTRATADA.
7.4. Presume-se, salvo prova documental em contrário, que todo conteúdo e estrutura tecnológica da Plataforma são originais e de titularidade exclusiva da CONTRATADA. A contestação de direitos deverá ser formalmente fundamentada e será analisada à luz da legislação vigente.
7.5. A CONTRATADA poderá empregar mecanismos de marca d’água digital (watermarking), registros de rastreabilidade técnica, controles antifraude e auditoria inteligente para identificação de cópias indevidas, uso abusivo, violação de marca ou apropriação indevida de propriedade intelectual.
7.6. A eventual violação às disposições desta cláusula implicará rescisão contratual imediata, sem reembolso de valores, além da responsabilização civil, criminal e administrativa do CONTRATANTE, incluindo direito da CONTRATADA à reparação por perdas e danos.
7.7. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE na Plataforma, tais como documentos, registros de processos, informações de clientes, prazos e comunicações, pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE, que é o legítimo controlador dessas informações. A CONTRATADA atuará apenas como operadora desses dados, observando as regras legais de proteção e privacidade, conforme cláusula específica deste contrato.
7.8. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, de forma anonimizada e agregada, dados estatísticos e operacionais gerados pelo uso da Plataforma, exclusivamente para fins de aprimoramento técnico, análise de performance, desenvolvimento de novas funcionalidades e evolução da experiência do usuário, sem qualquer identificação ou exposição de dados sensíveis.
8. Confidencialidade
8.1. Ambas as partes se comprometem a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações, dados, documentos, processos, códigos, estratégias, contratos, fluxos internos, clientes e quaisquer outros elementos sensíveis ou estratégicos aos quais tiverem acesso em razão deste contrato.
8.2. São consideradas confidenciais, independentemente de classificação formal:
- I – Informações técnicas, operacionais, comerciais ou institucionais da CONTRATADA;
- II – Dados de clientes, usuários finais, fluxos internos e documentos inseridos na Plataforma pelo CONTRATANTE;
- III – Planos de desenvolvimento, funcionalidades não públicas e roadmaps estratégicos;
- IV – Qualquer informação que, por sua natureza, não deva ser tornada pública.
8.3. As obrigações de confidencialidade permanecerão válidas durante toda a vigência do contrato e por um período adicional de 5 (cinco) anos após seu encerramento, salvo quando a informação:
- Já for de domínio público por vias legítimas;
- Tiver divulgação obrigatória por força de lei ou decisão judicial;
- For expressamente autorizada pela parte proprietária da informação.
8.4. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a parte infratora à indenização integral por perdas e danos, incluindo danos morais, lucros cessantes e, quando aplicável, responsabilização civil e criminal.
8.5. As partes comprometem-se a adotar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis para garantir a integridade e proteção das informações confidenciais, inclusive junto a seus colaboradores, prestadores de serviço, parceiros ou terceiros eventualmente envolvidos.
8.6. A CONTRATADA poderá compartilhar informações estritamente necessárias com prestadores de serviço ou subcontratados envolvidos na operação técnica da Plataforma, desde que tais terceiros assumam obrigações de confidencialidade equivalentes às previstas neste contrato. A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pelas obrigações decorrentes desse compartilhamento.
8.7. A CONTRATADA se compromete a não divulgar informações sensíveis do CONTRATANTE por canais não oficiais ou a terceiros sem validação de identidade formal. Da mesma forma, o CONTRATANTE reconhece que é responsável por autorizar e controlar os usuários com permissão para tratar dados sensíveis ou acionar o suporte da Plataforma em nome da empresa.
9. Aceite e Adesão Visa Pro Programs
9.1. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, aderir a programas promocionais e de benefícios oferecidos pela CONTRATADA sob a denominação VISA PRO PROGRAMS, mediante aceite das condições específicas de cada programa.
9.2. A adesão aos VISA PRO PROGRAMS não altera as condições gerais deste CONTRATO, salvo se expressamente previsto no regulamento ou termo adicional referente ao respectivo programa.
9.3. O CONTRATANTE declara ciência de que os benefícios concedidos nos VISA PRO PROGRAMS poderão incluir, mas não se limitam a: isenção temporária de valores, descontos vitalícios ou temporários, acesso antecipado a funcionalidades, suporte prioritário, incentivos por indicação e participação em iniciativas de desenvolvimento estratégico da plataforma.
9.4. A elegibilidade, o período de vigência, a manutenção e eventual perda dos benefícios concedidos no âmbito dos VISA PRO PROGRAMS estarão sempre condicionados ao estrito cumprimento das regras de cada programa, as quais poderão ser alteradas ou encerradas a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia nos termos do respectivo regulamento.
10. Garantias e Suporte
10.1. A CONTRATADA garante que a Plataforma VISA PRO será disponibilizada ao CONTRATANTE em ambiente estável, seguro e funcional, com manutenção contínua, atualizações regulares e suporte técnico proporcional ao plano contratado.
10.2. A CONTRATADA não garante que a Plataforma estará livre de falhas ou interrupções ocasionais, especialmente quando decorrentes de fatores externos, como problemas de conexão, terceiros integrados, infraestrutura de rede pública ou força maior, mas compromete-se a envidar seus melhores esforços para mitigar impactos e restabelecer a normalidade com celeridade.
10.3. O suporte técnico será prestado exclusivamente por canais oficiais (e-mail institucional, área do cliente, ou central de suporte), nos dias úteis e horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília), salvo em planos que prevejam modalidades estendidas ou atendimento prioritário.
10.4. O escopo do suporte limita-se ao funcionamento da Plataforma, esclarecimento de dúvidas operacionais e identificação de falhas técnicas. A CONTRATADA não se obriga a prestar suporte jurídico, interpretativo ou estratégico sobre os conteúdos inseridos pelo CONTRATANTE ou suas rotinas de trabalho.
10.5. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer tutoriais, treinamentos ou conteúdos educativos complementares, os quais serão considerados materiais auxiliares e não vinculantes.
10.6. A CONTRATADA não garante, em nenhuma hipótese, a obtenção de resultados jurídicos, administrativos ou imigratórios decorrentes da utilização da Plataforma, reconhecendo o CONTRATANTE que a VISA PRO é uma ferramenta de apoio à gestão, organização e operação de processos, e não atua como consultora, advogada, despachante ou procuradora legal.
10.7. Na hipótese de eventual falha técnica atribuível exclusivamente à CONTRATADA, que gere prejuízo comprovado ao CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA ficará limitada, em qualquer caso, ao valor equivalente a 12 (doze) meses de contrato referente ao plano vigente à época do fato, excluindo-se valores de recursos adicionais, taxas administrativas ou serviços sob demanda.
11. Limitações e Exclusões de Responsabilidade
11.1. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a estabilidade, disponibilidade e funcionalidade da Plataforma VISA PRO, mas não será responsável por falhas temporárias, interrupções, lentidão ou indisponibilidades decorrentes de fatores externos, como:
- Instabilidade de provedores de internet ou energia;
- Falhas em sistemas de terceiros integrados;
- Eventos de força maior ou caso fortuito;
- Ações de hackers, malwares ou ataques cibernéticos, desde que comprovada a adoção de medidas razoáveis de proteção.
11.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer decisão, ato, omissão ou consequência jurídica, comercial, estratégica ou financeira decorrente do uso da Plataforma pelo CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:
- I – Processos jurídicos ou imigratórios mal conduzidos ou indeferidos;
- II – Erros humanos na inserção de dados, prazos ou documentos;
- III – Ações praticadas por usuários vinculados à conta do CONTRATANTE;
- IV – Interpretação inadequada das informações exibidas na Plataforma.
11.3. A CONTRATADA não garante a continuidade dos serviços em caso de inadimplemento contratual por parte do CONTRATANTE, atraso nos pagamentos ou descumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
11.4. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por:
- Lucros cessantes;
- Danos indiretos, incidentais ou punitivos;
- Perdas de oportunidade comercial;
- Quaisquer prejuízos que excedam os limites definidos na cláusula 9.7 deste contrato.
11.5. Esta cláusula permanecerá válida mesmo após a extinção deste contrato, sendo aplicável a eventuais litígios, disputas ou demandas posteriores, inclusive aquelas relativas à responsabilidade civil, contratual ou extracontratual.
11.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por exclusões acidentais, alterações indevidas ou perda de dados causadas por usuários vinculados à conta do CONTRATANTE. Recomenda-se ao CONTRATANTE adotar suas próprias rotinas internas de validação e governança, especialmente quando não tiver contratado o recurso de backups sob demanda.
11.7. A CONTRATADA não será, em nenhuma hipótese, solidária ou corresponsável por obrigações, inadimplementos, litígios, condutas ou relações jurídicas mantidas pelo CONTRATANTE com seus próprios clientes, parceiros, fornecedores ou prestadores de serviço, ainda que essas relações se deem por meio da utilização da Plataforma.
12. Rescisão e Penalidades
12.1. Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
- I – Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito à devolução de valores já pagos (conforme cláusulas 4.7 e 9.6);
- II – Por iniciativa da CONTRATADA, em caso de descumprimento contratual, inadimplemento ou uso indevido da Plataforma, mediante notificação com prazo de 5 (cinco) dias úteis para correção, salvo hipóteses de infração grave, em que poderá haver rescisão imediata;
- III – Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por instrumento escrito ou digital;
- IV – Por determinação legal, judicial ou regulatória que torne inviável a manutenção do vínculo contratual.
12.2. A rescisão contratual por justa causa não isentará a parte infratora da responsabilidade por:
- Pagamento de valores pendentes;
- Reparação por perdas e danos;
- Indenização por prejuízos diretos ou indiretos, inclusive danos à imagem, marca ou operação institucional da outra parte.
12.3. Em caso de descumprimento das cláusulas relacionadas à propriedade intelectual, confidencialidade, revenda indevida, uso fraudulento ou tentativa de engenharia reversa, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de forma imediata, sem necessidade de aviso prévio, com bloqueio de acesso à Plataforma e preservação dos direitos de responsabilização judicial.
12.4. A CONTRATADA poderá suspender ou restringir parcialmente o uso da Plataforma antes da rescisão definitiva, nos casos em que:
- Houver risco técnico ou de segurança;
- Forem constatadas práticas abusivas ou condutas indevidas;
- Existir atraso superior a 15 (quinze) dias nos pagamentos.
12.5. A rescisão não implicará, em nenhuma hipótese, reembolso proporcional ou integral de valores pagos antecipadamente, salvo se expressamente previsto em cláusula contratual específica ou acordo aditivo.
12.6. Em caso de encerramento contratual, o CONTRATANTE poderá solicitar a exportação dos dados armazenados na Plataforma, no formato e prazo estabelecidos pela CONTRATADA, respeitando a política de retenção vigente. Após o prazo de 60 (sessenta) dias do término contratual, a CONTRATADA poderá excluir definitivamente os dados, salvo obrigação legal em sentido contrário.
12.7. Em casos de encerramento contratual que envolvam planos Custom, integrações específicas ou dependências técnicas relevantes, as partes poderão firmar acordos adicionais para estabelecer um plano de transição operacional, com foco na proteção da continuidade das atividades do CONTRATANTE e mitigação de riscos.
13. Foro e Disposições Finais
13.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente em conformidade com o Código Civil, a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), bem como outras normas legais e regulatórias aplicáveis à prestação de serviços digitais e tecnológicos.
13.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.3. As partes reconhecem a validade jurídica do presente contrato mesmo quando celebrado eletronicamente, mediante aceite digital registrado por IP, hash, data e hora, nos moldes da legislação vigente, sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
13.4. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais não implicará em renúncia, novação ou alteração tácita deste instrumento, que permanecerá válido em sua integralidade.
13.5. Em caso de nulidade de qualquer cláusula ou disposição deste contrato, as demais permanecerão plenamente válidas, produzindo seus efeitos legais e contratuais.
13.6. Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos, comunicações e propostas anteriores, orais ou escritas, relativos ao objeto aqui tratado.